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ATESTMED MUDOU DE NOVO, E DESSA VEZ É BOA NOTÍCIA PARA QUEM TEVE O AUXÍLIO-DOENÇA NEGADO A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54/2026, publicada no Diário Oficial em 06/11/2026, mudou quatro pontos da Portaria Conjunta nº 13/2026, que regula o Atestmed (a análise documental do auxílio-doença). 1. Reanálise em 10 dias (art. 8º-A, novo) É a maior novidade. Antes, quem tinha o pedido negado só podia recorrer ou esperar 30 dias para pedir de novo. Agora, você tem 10 dias, contados da ciência da decisão, para pedir que a Perícia Médica Federal reanalise os documentos. E pode juntar laudo ou atestado novo ou corrigido. 2. Perícia depois de dois indeferimentos (art. 8º) Antes eram três. Agora, com dois indeferimentos seguidos, o próximo pedido já vai para a perícia. 3. O limite de 90 dias recomeça (art. 3º, § 2º) Quem for aprovado em perícia presencial ou por telemedicina tem o contador zerado e pode voltar a pedir pela análise documental. 4. Prazo do recurso (art. 9º, §§ 1º e 2º) Os 30 dias para recorrer contam da ciência da decisão, ou da ciência da decisão da reanálise. Atenção: se você recorrer sem pedir a reanálise, perde a chance de pedi-la. Escolha um caminho. Qual regra vale para você? Ciência do indeferimento até 05/11/2026: vale a regra antiga. A partir de 06/11/2026: vale a nova. Confira a data no Meu INSS. Na prática: se o seu pedido foi negado por falta de informação no laudo ou no atestado, corrija o documento e peça a reanálise dentro dos 10 dias. Compartilhe com quem está encostado ou esperando resposta do INSS. Fundamento: Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54/2026; Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026; Portarias Conjuntas nº 14 e nº 43/2026; Lei 8.213/1991, art. 60, § 11-A. #INSS #AuxilioDoenca #Atestmed #PericiaMedica #DireitoPrevidenciario
ATESTMED MUDOU DE NOVO, E DESSA VEZ É BOA NOTÍCIA PARA QUEM TEVE O AUXÍLIO-DOENÇA NEGADO A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54/2026, publicada no Diário Oficial em 06/11/2026, mudou quatro pontos da Portaria Conjunta nº 13/2026, que regula o Atestmed (a análise documental do auxílio-doença). 1. Reanálise em 10 dias (art. 8º-A, novo) É a maior novidade. Antes, quem tinha o pedido negado só podia recorrer ou esperar 30 dias para pedir de novo. Agora, você tem 10 dias, contados da ciência da decisão, para pedir que a Perícia Médica Federal reanalise os documentos. E pode juntar laudo ou atestado novo ou corrigido. 2. Perícia depois de dois indeferimentos (art. 8º) Antes eram três. Agora, com dois indeferimentos seguidos, o próximo pedido já vai para a perícia. 3. O limite de 90 dias recomeça (art. 3º, § 2º) Quem for aprovado em perícia presencial ou por telemedicina tem o contador zerado e pode voltar a pedir pela análise documental. 4. Prazo do recurso (art. 9º, §§ 1º e 2º) Os 30 dias para recorrer contam da ciência da decisão, ou da ciência da decisão da reanálise. Atenção: se você recorrer sem pedir a reanálise, perde a chance de pedi-la. Escolha um caminho. Qual regra vale para você? Ciência do indeferimento até 05/11/2026: vale a regra antiga. A partir de 06/11/2026: vale a nova. Confira a data no Meu INSS. Na prática: se o seu pedido foi negado por falta de informação no laudo ou no atestado, corrija o documento e peça a reanálise dentro dos 10 dias. Compartilhe com quem está encostado ou esperando resposta do INSS. Fundamento: Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54/2026; Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026; Portarias Conjuntas nº 14 e nº 43/2026; Lei 8.213/1991, art. 60, § 11-A. #INSS #AuxilioDoenca #Atestmed #PericiaMedica #DireitoPrevidenciario

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