@agelessaesthatics: Shera 8 part 12 #sheraseven #sprinklesprinkle

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Friday 09 February 2024 22:10:08 GMT
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Comments

studionasra
🇵🇸 Don’t Ask 🇵🇸 :
What did we do to deserve this excellent free advice? 😂😂😂😂
2024-02-09 22:15:08
56
akram.kahfi
mohamed💙 :
drizzle drizzle.. shuboyinka we so baten😂
2024-04-15 06:16:36
3
the_queen_herselfayaan
👑Her_Majesty👑 :
Sprinkle sprinkle🤣🤣♥️✨
2024-02-10 16:42:47
2
flashlight_1000
bright light :
My numbers are logical sprinkle sprinkle 🤣🤣🤣🤣
2024-02-24 04:45:26
8
sabrinali54
Marawo zaberina queen ❤️❤️ :
hhhhhhhh wa washy abyo wali loves you
2024-04-16 01:33:24
2
afafa.a
عفافه🩶 :
Sprinkle sprinkle isn’t easy
2024-02-10 14:58:40
2
umeyma135
maamii😭👸 :
huh😭😂
2024-03-23 21:18:14
1
dahaboyy123
d̶a̶h̶a̶b̶o̶y̶y̶🍂 :
xalisoda tiktoka😂
2024-03-26 14:05:31
1
yusra_daimonds
THE IRON LADY :
Sprinkle sprinkle iso micneeya reer tolkey comments😭
2024-04-03 19:46:58
0
24.1.42
💕👸🏻💐 :
Sprinkle sprinkle maxe kawada horta is islantan 😭😭😂😂😂
2024-04-25 14:35:55
0
hothan15544
hodhaney :
I really love you sz🥰
2024-03-28 20:08:45
1
amaaleey01
amaaleey01 :
sprinkle sprinkle all the way sweetheart 😂
2024-04-28 00:00:57
0
wuuuwwaaw
Mushtaq :
Wall qof ku jecel ma kaa amusi karaa mudo
2024-02-10 00:06:01
6
riyaadi32
رaان 💞💬 :
san kuu dawanayi hal nin dhanbo wan iska daayi😩
2024-03-13 05:58:36
24
252mohamett
✨M🦦 :
waar ragow anu macalimadanan ku dakhrane ii camira anna macalin idhaha (المعلم بل الملم ) 😂😂
2024-03-14 23:15:44
5
wardheer77
farxaan qodax :
Na wll talooyinka wey na anfacayaane luuqaad noogusheegi lahayd hda wey maqlayan faraxyada 💔😂💀
2024-02-10 10:33:50
12
commentqore3
commentqore3 :
adiga ma lagu qabaa wll
2024-02-10 10:33:53
4
deymanmed
Deyman inæ med 🖤👸💋🤤 :
elle est tellement fort c'est vrai💯💕
2024-04-08 07:37:28
1
__dayandnaight
Mahrez 26 💕💫 :
Waxaan maqli jiray dameerba dameertay Ka foolxunthy nagaha hanagu dirto
2024-04-08 07:33:37
1
bbigdog10
savage boy :
Umada in eey wareertay waxa ku ogane qofka eey talada weydisayan
2024-02-10 08:09:55
3
salmasiman46
Salma Siman :
Naa wllo kaan isqabno ilama hadlo wakhtina imasiiyo saan ugalaa qofka😁
2024-04-17 22:44:47
1
shacraawi01
Ayman :
qofkuu jeclo yahay aduun kuma xidho
2024-04-17 21:24:28
1
smh7_7_7_
SMH :
waa sheydaan taani
2024-04-15 05:39:44
1
iskakeycafi123
gabar somaliyed :
kwran hadi mid kudhaho inteqabsane marka dhahdo Adu ilagaro e udhaho nambarweynban kulagaran lkn mahaye igu qado iyare Adu
2024-04-07 12:27:43
1
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Horas extras: 50% ou 100%, qual é o seu direito? Saber quando você tem direito ao pagamento de horas extras com acréscimo de 50% ou 100% é importante para garantir que seus direitos como trabalhador sejam respeitados. O acréscimo aplicado varia conforme o dia em que a hora extra foi realizada, seguindo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando as horas extras são feitas em dias úteis, ou seja, nos dias normais de trabalho estabelecidos no contrato, o trabalhador tem direito a receber essas horas com um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Esse percentual é o mínimo exigido por lei, mas pode ser maior dependendo do que estiver previsto em acordos ou convenções coletivas de trabalho da categoria. Por outro lado, se o trabalhador realizar horas extras em dias de descanso obrigatório, como domingos, ou em feriados, o acréscimo deve ser de 100%. Nesses casos, o valor da hora extra é o dobro do valor de uma hora normal de trabalho. Essa diferença reflete a compensação pelo fato de o trabalhador abrir mão de momentos que, por lei, deveriam ser destinados ao descanso ou lazer. É essencial que as horas extras sejam previamente autorizadas pelo empregador ou estejam previstas no contrato de trabalho. Além disso, a jornada máxima de trabalho deve ser respeitada, considerando as limitações diárias e semanais. Caso o empregador solicite ou permita que o trabalhador exceda essa jornada sem o pagamento correto do adicional, isso configura uma irregularidade que pode ser denunciada. Outro ponto importante é que, em algumas categorias, as convenções coletivas podem estabelecer regras diferentes sobre as horas extras, incluindo valores de acréscimos superiores ou condições especiais. Por isso, é sempre recomendável que o trabalhador conheça as normas aplicáveis à sua profissão, para não deixar de receber o que é devido.
Horas extras: 50% ou 100%, qual é o seu direito? Saber quando você tem direito ao pagamento de horas extras com acréscimo de 50% ou 100% é importante para garantir que seus direitos como trabalhador sejam respeitados. O acréscimo aplicado varia conforme o dia em que a hora extra foi realizada, seguindo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando as horas extras são feitas em dias úteis, ou seja, nos dias normais de trabalho estabelecidos no contrato, o trabalhador tem direito a receber essas horas com um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Esse percentual é o mínimo exigido por lei, mas pode ser maior dependendo do que estiver previsto em acordos ou convenções coletivas de trabalho da categoria. Por outro lado, se o trabalhador realizar horas extras em dias de descanso obrigatório, como domingos, ou em feriados, o acréscimo deve ser de 100%. Nesses casos, o valor da hora extra é o dobro do valor de uma hora normal de trabalho. Essa diferença reflete a compensação pelo fato de o trabalhador abrir mão de momentos que, por lei, deveriam ser destinados ao descanso ou lazer. É essencial que as horas extras sejam previamente autorizadas pelo empregador ou estejam previstas no contrato de trabalho. Além disso, a jornada máxima de trabalho deve ser respeitada, considerando as limitações diárias e semanais. Caso o empregador solicite ou permita que o trabalhador exceda essa jornada sem o pagamento correto do adicional, isso configura uma irregularidade que pode ser denunciada. Outro ponto importante é que, em algumas categorias, as convenções coletivas podem estabelecer regras diferentes sobre as horas extras, incluindo valores de acréscimos superiores ou condições especiais. Por isso, é sempre recomendável que o trabalhador conheça as normas aplicáveis à sua profissão, para não deixar de receber o que é devido.

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