@heyrichhey: Rich has some questions for Travis Kelce and Patrick Mahomes at Super Bowl Opening Night… DONATE TO DANA-FARBER! https://profile.pmc.org/RS0516 #SuperBowl #kansascitychiefs #chiefskingdom #philadelphiaeagles #kansascity #NFL #taylorswift #taylornation #traviskelce #patrickmahomes #refs #penalties

Rich Shertenlieb
Rich Shertenlieb
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Tuesday 04 February 2025 05:34:41 GMT
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Comments

you.like.jazz833
Barry Benson :
you definitely hit a nerve on Travis 😭😭🙏🏼
2025-02-04 17:12:07
1044
llg_stringll
G-String :
bro asking the real questions
2025-02-04 14:54:30
442
shadow913
Shadow913 :
You’re a tool. It’s not funny and I hope your presence on social media disappears.
2025-02-05 17:54:39
0
notfunnyusername
Peanut Arbuckle :
Finally. A real reporter getting the inside scoop.
2025-02-04 15:11:41
832
ur.dad.ishot6969
Brendan Whalen :
As a bills fan I needed this
2025-02-04 18:10:36
59
cami_likethetanktop
Cami🫠 :
He’s so likable even when people are being mean to him lol
2025-02-04 05:40:57
254
jazihelgutierrez
Jazihel Gutierrez :
u sir have got a new follower by keeping it 💯
2025-02-04 06:13:12
35
ama7717
Ama717 :
He knows it
2025-02-04 13:03:49
15
user8573681111362
MBC51 :
What a d bag get a life buddy..
2025-02-04 07:10:13
0
el_chuy_bjj
Chuy Huato :
I respect Pat just a tad bit more for actually answering it! 😂 Kelsce is just 😒
2025-02-04 16:14:16
341
znation38
Joel Smith :
I love this. As a KC fan for 32 years, keep adding fuel to the fire baby!! We like it...keep it coming...
2025-02-04 22:37:35
29
lucithepitbull
Luci The Pitbull :
Trying to get them fined is f'd up
2025-02-04 06:18:49
50
tdwilliii
T d Williams :
Rich doing the lords work 😂😂
2025-02-04 14:36:38
46
lilibethstar
Lilibeth :
Would kill for an opportunity to cover nfl to ask better questions and then there’s this 🫠
2025-02-05 01:03:39
17
skillz90
mark skillman :
You are the man for this thank you
2025-02-04 13:12:01
111
useranon69
Useranon69 :
Finally, someone asking the hard hitting questions!
2025-02-04 18:58:03
1
reallifehuman
Real Life Human :
Their answers are telling
2025-02-04 19:24:49
0
pacman2345
user645619641 :
Honestly such a clown 🤡🤡🤡asking those type of questions
2025-02-05 23:06:29
0
bradleywatson89
Bradley Watson :
Please for the love of god keep doing this
2025-02-05 00:50:34
1
herefourthecomments
Mr. PdS75 :
finally, someone asking the real questions we want answers to
2025-02-04 18:28:56
17
d3r3kthegoat
D3r3kTheGoat :
Chiefs are going scorched earth Sunday. There will be NO doubt which team is better once it's over
2025-02-05 00:22:40
2
quotientreally
Quotient really :
Brilliant
2025-02-06 00:25:54
0
yunglean69420
Huncho Jose :
😂😂 legend
2025-02-05 17:01:50
0
kennysainclair
left option 346 :
bro you actually ask that question😂😂😂😂😂
2025-02-06 04:28:45
0
cdub02
Christopher Walters :
amazing
2025-02-05 02:11:34
0
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Quem escolhe se o aviso prévio é trabalhado ou indenizado, é o empregado ou é a empresa? O aviso prévio é um direito previsto no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser concedido tanto quando o empregado pede demissão quanto quando a empresa decide demitir o trabalhador sem justa causa. No caso de uma demissão sem justa causa, quem escolhe se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado é a empresa. O empregado não tem a escolha de decidir se deseja cumprir ou não o aviso. Se a empresa optar pelo aviso prévio indenizado, o trabalhador será dispensado imediatamente e receberá o valor correspondente ao período do aviso prévio, sem a necessidade de trabalhar. Quando a empresa decide que o aviso prévio será trabalhado, o empregado deve cumprir até 30 dias de trabalho, independentemente do tempo de serviço. O acréscimo de dias, previsto pela Lei 12.506/11, que adiciona três dias de aviso para cada ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias, só é aplicável no caso do aviso prévio indenizado. Portanto, no aviso prévio trabalhado, o máximo que o empregado pode cumprir são 30 dias, com direito à redução da jornada, como será explicado a seguir. Quando o empregado é mandado embora e deve cumprir o aviso prévio trabalhado, ele tem o direito a uma redução de sua jornada de trabalho, conforme previsto no artigo 488 da CLT. Essa redução pode ser feita de duas formas: 1. Redução de duas horas na jornada diária durante todo o período do aviso prévio. Ou seja, o trabalhador pode optar por trabalhar duas horas a menos por dia. 2. Redução de sete dias corridos ao final do aviso prévio, caso o empregado prefira ser dispensado do trabalho nesses dias. Quem faz essa escolha entre a redução da carga horária diária ou a dispensa dos sete dias corridos é o trabalhador, e não a empresa. Isso permite que o empregado decida qual opção é mais conveniente para ele, seja para buscar um novo emprego ou para ajustar sua rotina nesse período de transição.
Quem escolhe se o aviso prévio é trabalhado ou indenizado, é o empregado ou é a empresa? O aviso prévio é um direito previsto no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser concedido tanto quando o empregado pede demissão quanto quando a empresa decide demitir o trabalhador sem justa causa. No caso de uma demissão sem justa causa, quem escolhe se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado é a empresa. O empregado não tem a escolha de decidir se deseja cumprir ou não o aviso. Se a empresa optar pelo aviso prévio indenizado, o trabalhador será dispensado imediatamente e receberá o valor correspondente ao período do aviso prévio, sem a necessidade de trabalhar. Quando a empresa decide que o aviso prévio será trabalhado, o empregado deve cumprir até 30 dias de trabalho, independentemente do tempo de serviço. O acréscimo de dias, previsto pela Lei 12.506/11, que adiciona três dias de aviso para cada ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias, só é aplicável no caso do aviso prévio indenizado. Portanto, no aviso prévio trabalhado, o máximo que o empregado pode cumprir são 30 dias, com direito à redução da jornada, como será explicado a seguir. Quando o empregado é mandado embora e deve cumprir o aviso prévio trabalhado, ele tem o direito a uma redução de sua jornada de trabalho, conforme previsto no artigo 488 da CLT. Essa redução pode ser feita de duas formas: 1. Redução de duas horas na jornada diária durante todo o período do aviso prévio. Ou seja, o trabalhador pode optar por trabalhar duas horas a menos por dia. 2. Redução de sete dias corridos ao final do aviso prévio, caso o empregado prefira ser dispensado do trabalho nesses dias. Quem faz essa escolha entre a redução da carga horária diária ou a dispensa dos sete dias corridos é o trabalhador, e não a empresa. Isso permite que o empregado decida qual opção é mais conveniente para ele, seja para buscar um novo emprego ou para ajustar sua rotina nesse período de transição.

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