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Saturday 14 March 2026 02:43:41 GMT
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yuliya_793
Юлия :
👍👍👍
2026-03-14 04:24:08
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A Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e), que se tornará obrigatória em todo o Brasil, a partir de abril de 2026, é um documento digital que exige uma série de informações detalhadas para o transporte de bens e mercadorias. Ela substitui a versão em papel da declaração para pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS que não emitem nota fiscal.  Dados obrigatórios na Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e): Dados do remetente (quem envia): Nome completo ou razão social. CPF ou CNPJ. Endereço completo (incluindo CEP). Assinatura digital, para garantir a autenticidade do documento. Dados do destinatário (quem recebe): Nome completo ou razão social. CPF ou CNPJ (obrigatório para fins de fiscalização e rastreamento). Endereço completo (incluindo CEP). Informações sobre o conteúdo da encomenda: Descrição detalhada dos itens: É necessário listar cada item enviado, descrevendo-o de forma clara e completa. Quantidade: A quantidade de cada produto ou item. Valor estimado: O valor de cada item e o valor total da remessa. Classificação tributária (cClassTrib): O código de classificação fiscal de cada produto, conforme a legislação. Informações do transporte: Dados da transportadora: Nome, CNPJ e endereço. Modal de transporte: Se é rodoviário, aéreo, etc.. Rastreamento: A DC-e gera um arquivo XML que permite um rastreamento mais completo das encomendas.  Obrigatoriedade e processo de emissão Emissão: A DC-e deve ser emitida antes do início do transporte e vinculada ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) da transportadora. Sistema: A emissão será feita através de um aplicativo disponibilizado pelo Fisco, acessível com a conta gov.br para pessoas físicas e não contribuintes. Empresas contribuintes e transportadoras também poderão usar sistemas integrados para emitir a DC-e para seus clientes. Armazenamento: O documento, em formato XML com assinatura digital, será validado e armazenado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Cancelamento: A DC-e pode ser cancelada em até 24 horas, desde que o transporte ainda não tenha sido iniciado.  A transição para a DC-e visa dar mais segurança e transparência ao transporte de mercadorias, reduzindo fraudes e agilizando os processos logísticos. #dec #notafiscal #declaracaodeconteudo #fiscal #fiscalizacao
A Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e), que se tornará obrigatória em todo o Brasil, a partir de abril de 2026, é um documento digital que exige uma série de informações detalhadas para o transporte de bens e mercadorias. Ela substitui a versão em papel da declaração para pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS que não emitem nota fiscal. Dados obrigatórios na Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e): Dados do remetente (quem envia): Nome completo ou razão social. CPF ou CNPJ. Endereço completo (incluindo CEP). Assinatura digital, para garantir a autenticidade do documento. Dados do destinatário (quem recebe): Nome completo ou razão social. CPF ou CNPJ (obrigatório para fins de fiscalização e rastreamento). Endereço completo (incluindo CEP). Informações sobre o conteúdo da encomenda: Descrição detalhada dos itens: É necessário listar cada item enviado, descrevendo-o de forma clara e completa. Quantidade: A quantidade de cada produto ou item. Valor estimado: O valor de cada item e o valor total da remessa. Classificação tributária (cClassTrib): O código de classificação fiscal de cada produto, conforme a legislação. Informações do transporte: Dados da transportadora: Nome, CNPJ e endereço. Modal de transporte: Se é rodoviário, aéreo, etc.. Rastreamento: A DC-e gera um arquivo XML que permite um rastreamento mais completo das encomendas. Obrigatoriedade e processo de emissão Emissão: A DC-e deve ser emitida antes do início do transporte e vinculada ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) da transportadora. Sistema: A emissão será feita através de um aplicativo disponibilizado pelo Fisco, acessível com a conta gov.br para pessoas físicas e não contribuintes. Empresas contribuintes e transportadoras também poderão usar sistemas integrados para emitir a DC-e para seus clientes. Armazenamento: O documento, em formato XML com assinatura digital, será validado e armazenado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Cancelamento: A DC-e pode ser cancelada em até 24 horas, desde que o transporte ainda não tenha sido iniciado. A transição para a DC-e visa dar mais segurança e transparência ao transporte de mercadorias, reduzindo fraudes e agilizando os processos logísticos. #dec #notafiscal #declaracaodeconteudo #fiscal #fiscalizacao

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