@laurasahar00:

Laura sahar
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jaet.718
JAET🦇 :
Le conozco hasta el alma
2026-04-19 03:46:38
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oliver_o77
Oliv3r_•• 👾 :
🅻🅴 vienen éxitos 🅼🅴🆃🅾dologia 🅻🅰 🆅🅴🆁dad y 🅶🅰nas de vivir 🅴🅽 🅴🅻 presente 🅰🅽🅾tar cosas lindas
2026-04-22 04:10:38
6
.samidavd
(Давид) :
me encanta su vibra y más su perro
2026-04-19 20:28:55
43
jose_esteves24
J🔥 :
Team Laura quien me apoya
2026-04-19 01:19:41
43
igsha3
. :
z
2026-04-19 11:12:33
2
ranaadeel88529
Rana Adeel :
🤩🤩🤩🤩🤩 Hi
2026-04-19 15:10:56
2
igshbe
. :
h
2026-04-19 10:48:23
2
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Portaria da Justiça permite saída antecipada de condenados do presídio de Araranguá Em meio aos recorrentes registros de furtos, arrombamentos e até roubos em Araranguá, uma medida da Justiça poderá colocar antecipadamente fora do Presídio Regional dezenas de condenados. A medida consta na Portaria nº 03/2026, assinada pela juíza Lívia Borges Zwetsch Beck, da 2ª Vara Criminal de Araranguá. O objetivo é enfrentar a superlotação da unidade, que tem capacidade para 244 presos e vem operando, em 2026, com ocupação superior a 130%. A Portaria permite antecipar em até seis meses a progressão do regime fechado para o semiaberto e do semiaberto para o aberto. Também poderá haver antecipação do livramento condicional, exceto para quem estiver no regime fechado. A concessão não será automática. Cada caso deverá ser analisado individualmente pela Justiça, considerando fatores como comportamento carcerário, tempo de pena cumprido e proximidade da progressão. Conforme apurado pelo Portal Agora, a estimativa inicial é de que aproximadamente 30 a 40 presos possam ser beneficiados. Ainda não há informação sobre quando os primeiros começarão efetivamente a deixar a unidade. Não podem receber a antecipação condenados por organização criminosa, feminicídio e crimes dolosos com resultado morte. Em outros crimes graves, o benefício poderá ser negado conforme a análise individual. Condenados por violência doméstica contra a mulher não foram excluídos da medida e também poderão ser beneficiados, desde que preencham os requisitos e haja decisão judicial. A medida também estabelece outras alternativas para reduzir a superlotação, como prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica para determinados condenados do semiaberto e o chamado regime semiaberto harmonizado. A lista de possíveis beneficiados será elaborada pela Administração Prisional, mas a inclusão não significa soltura automática. O Ministério Público deverá se manifestar e caberá à Justiça decidir individualmente. 📲 Leia a matéria completa e acesse a Portaria na íntegra em agorasul.com.br 📷 Foto: ilustração
Portaria da Justiça permite saída antecipada de condenados do presídio de Araranguá Em meio aos recorrentes registros de furtos, arrombamentos e até roubos em Araranguá, uma medida da Justiça poderá colocar antecipadamente fora do Presídio Regional dezenas de condenados. A medida consta na Portaria nº 03/2026, assinada pela juíza Lívia Borges Zwetsch Beck, da 2ª Vara Criminal de Araranguá. O objetivo é enfrentar a superlotação da unidade, que tem capacidade para 244 presos e vem operando, em 2026, com ocupação superior a 130%. A Portaria permite antecipar em até seis meses a progressão do regime fechado para o semiaberto e do semiaberto para o aberto. Também poderá haver antecipação do livramento condicional, exceto para quem estiver no regime fechado. A concessão não será automática. Cada caso deverá ser analisado individualmente pela Justiça, considerando fatores como comportamento carcerário, tempo de pena cumprido e proximidade da progressão. Conforme apurado pelo Portal Agora, a estimativa inicial é de que aproximadamente 30 a 40 presos possam ser beneficiados. Ainda não há informação sobre quando os primeiros começarão efetivamente a deixar a unidade. Não podem receber a antecipação condenados por organização criminosa, feminicídio e crimes dolosos com resultado morte. Em outros crimes graves, o benefício poderá ser negado conforme a análise individual. Condenados por violência doméstica contra a mulher não foram excluídos da medida e também poderão ser beneficiados, desde que preencham os requisitos e haja decisão judicial. A medida também estabelece outras alternativas para reduzir a superlotação, como prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica para determinados condenados do semiaberto e o chamado regime semiaberto harmonizado. A lista de possíveis beneficiados será elaborada pela Administração Prisional, mas a inclusão não significa soltura automática. O Ministério Público deverá se manifestar e caberá à Justiça decidir individualmente. 📲 Leia a matéria completa e acesse a Portaria na íntegra em agorasul.com.br 📷 Foto: ilustração

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