@h_9_95: #كلام_من_ذهب #عبارات #حكم #viral #fyp

أبہن ألأكہأبہر
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Tuesday 09 June 2026 16:55:19 GMT
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hawe.trouziye
التروزيه :
يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب 🥺
2026-06-09 19:17:40
0
7osyn
7osyn :
يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب يارب
2026-06-09 17:45:11
0
user8845026210804
Ha 37 :
😂😂😂
2026-06-10 00:18:51
0
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL  - REGISTRATO Cidade, dia de mês de 2025 À Ouvidoria do Banco XXX S/A ASSUNTO: negativação do nome no SCR FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, profissão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na rua XXX, Cidade – Estado, titular da conta corrente nº XXXX, vinculada à agência XXX do Banco XXXX, vem apresentar a seguinte proposta de solução consensual quanto a anotação indevida no banco de dados do Sistema de Informações de Crédito, vinculado ao Banco Central do Brasil. Essa instituição financeira inscreveu o nome do notificante no SCR por uma dívida no valor de R$ XXXX,XX, no campo prejuízo, em decorrência de desconto concedido na renegociação do débito derivado do contrato nº XXXX. Além de ser uma inscrição indevida, houve completa violação do dever de transparência e informação na constituição dessa anotação. Isso porque não houve nenhuma informação dessa possível anotação de prejuízo, como também não houve o esclarecimento da NOTIFICANTE de que isso ocorreria. Ao contrário, a NOTIFICANTE saiu acreditando que seu nome seria integralmente limpo. Como se trata de um ato ilícito, propõe-se a solução extrajudicial do litígio nos seguintes moldes:     a) Exclusão do registro do SCR do consumidor, relativo ao contrato XXXX, da informação lançada no mês ___ de 20XX como vencido;     b) Seja compensado o prejuízo ou  vencido extrapatrimonial gerado pela “negativação” indevida mediante o pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);     c) Seja informado ao SCR a quitação do contrato objeto desta negociação. Com ou sem a formalização do acordo, esta notificação serve para solicitar:  A resposta à presente deverá ser dada no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 5º, III, da Lei 12.414/2011), a contar do seu recebimento. Com o devido respaldo também ao previsto no art. 1º, §2º da Resolução CMN 2835/01 assim autoriza essa solicitação. Por fim, em caso não atendimento desta solicitação, serão adotadas providências junto ao Banco Central do Brasil, aos órgãos de proteção ao consumidor e, se for o caso, ao Poder Judiciário. Atenciosamente, ASSINATURA  #Dividas #serasa #advogado #cartaodecredito #DireitoDoConsumidor
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - REGISTRATO Cidade, dia de mês de 2025 À Ouvidoria do Banco XXX S/A ASSUNTO: negativação do nome no SCR FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, profissão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na rua XXX, Cidade – Estado, titular da conta corrente nº XXXX, vinculada à agência XXX do Banco XXXX, vem apresentar a seguinte proposta de solução consensual quanto a anotação indevida no banco de dados do Sistema de Informações de Crédito, vinculado ao Banco Central do Brasil. Essa instituição financeira inscreveu o nome do notificante no SCR por uma dívida no valor de R$ XXXX,XX, no campo prejuízo, em decorrência de desconto concedido na renegociação do débito derivado do contrato nº XXXX. Além de ser uma inscrição indevida, houve completa violação do dever de transparência e informação na constituição dessa anotação. Isso porque não houve nenhuma informação dessa possível anotação de prejuízo, como também não houve o esclarecimento da NOTIFICANTE de que isso ocorreria. Ao contrário, a NOTIFICANTE saiu acreditando que seu nome seria integralmente limpo. Como se trata de um ato ilícito, propõe-se a solução extrajudicial do litígio nos seguintes moldes: a) Exclusão do registro do SCR do consumidor, relativo ao contrato XXXX, da informação lançada no mês ___ de 20XX como vencido; b) Seja compensado o prejuízo ou vencido extrapatrimonial gerado pela “negativação” indevida mediante o pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) Seja informado ao SCR a quitação do contrato objeto desta negociação. Com ou sem a formalização do acordo, esta notificação serve para solicitar: A resposta à presente deverá ser dada no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 5º, III, da Lei 12.414/2011), a contar do seu recebimento. Com o devido respaldo também ao previsto no art. 1º, §2º da Resolução CMN 2835/01 assim autoriza essa solicitação. Por fim, em caso não atendimento desta solicitação, serão adotadas providências junto ao Banco Central do Brasil, aos órgãos de proteção ao consumidor e, se for o caso, ao Poder Judiciário. Atenciosamente, ASSINATURA #Dividas #serasa #advogado #cartaodecredito #DireitoDoConsumidor

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