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matthew.edwards91
matthewedwards723 :
Man took 14 seconds for the intro
2026-10-12 18:39:39
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god.is.our.saviorrrr
Justrustgod🫶🏽✝️ :
3rd one
2026-10-12 17:20:41
0
buddym80
buddym80 :
2026-10-12 16:43:22
0
kolebasil5
mystery :
2026-10-12 15:27:52
0
caitlinjoy07
Ash Joy :
@Sage Joy 🥲
2026-10-12 17:44:07
1
raygan.roberts37
Ray Ray :
@Jay2sweet333
2026-10-12 16:33:07
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branden6015
Pineapple Express 2.0 :
[Perfect score][Perfect score][Perfect score]
2026-10-12 15:08:25
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shadow_reaper_demon
SHADOW_16 😈💜😻😉 :
@Justrustgod🫶🏽✝️
2026-10-12 16:47:06
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emma38409
🦌🦌Coolkid266🦆🦆🫟🫟🫟🫟 :
@🦌🦌Owen🦆🦆
2026-10-12 17:00:15
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owen.copp5
Owen Copp :
@Cory
2026-10-12 21:03:37
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URGENTE: Flávio Bolsonaro aciona Justiça Eleitoral contra Andrei Rodrigues, diretor-geral da PF O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) apresentou neste domingo (11) uma notícia-crime à Justiça Eleitoral contra o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. A medida foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) e solicita a investigação de um possível crime eleitoral envolvendo a atuação do chefe da PF durante o primeiro turno das eleições. A iniciativa ocorre após Andrei Rodrigues anunciar publicamente, no dia da votação, uma apuração sobre uma suposta interferência dos Estados Unidos no processo eleitoral brasileiro para favorecer grupos políticos de direita. Entretanto, a investigação foi encerrada poucos dias depois, em 7 de outubro, por ausência de elementos que sustentassem as suspeitas, conforme relatado na reportagem. A defesa de Flávio Bolsonaro questiona principalmente o momento escolhido para divulgar as informações. Segundo os advogados, a exposição de uma investigação ainda preliminar, justamente no dia da votação, poderia ter influenciado o eleitorado e favorecido politicamente o PT. A representação também levanta suspeitas sobre o possível uso da estrutura da Polícia Federal para beneficiar interesses partidários. Como fundamento jurídico, a campanha cita o artigo 377 do Código Eleitoral, que estabelece restrições ao uso de serviços e estruturas públicas em benefício de partidos ou organizações políticas. Para a defesa de Flávio, a sequência dos acontecimentos exige esclarecimentos, especialmente porque a apuração foi divulgada em um momento decisivo da eleição e posteriormente arquivada por falta de provas. Agora, caberá à Justiça Eleitoral analisar a notícia-crime e decidir sobre a abertura de investigação para apurar a conduta atribuída ao diretor-geral da Polícia Federal. A apresentação da notícia-crime não significa que Andrei Rodrigues tenha cometido um delito. As acusações ainda dependem de apuração e eventual decisão judicial.
URGENTE: Flávio Bolsonaro aciona Justiça Eleitoral contra Andrei Rodrigues, diretor-geral da PF O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) apresentou neste domingo (11) uma notícia-crime à Justiça Eleitoral contra o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. A medida foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) e solicita a investigação de um possível crime eleitoral envolvendo a atuação do chefe da PF durante o primeiro turno das eleições. A iniciativa ocorre após Andrei Rodrigues anunciar publicamente, no dia da votação, uma apuração sobre uma suposta interferência dos Estados Unidos no processo eleitoral brasileiro para favorecer grupos políticos de direita. Entretanto, a investigação foi encerrada poucos dias depois, em 7 de outubro, por ausência de elementos que sustentassem as suspeitas, conforme relatado na reportagem. A defesa de Flávio Bolsonaro questiona principalmente o momento escolhido para divulgar as informações. Segundo os advogados, a exposição de uma investigação ainda preliminar, justamente no dia da votação, poderia ter influenciado o eleitorado e favorecido politicamente o PT. A representação também levanta suspeitas sobre o possível uso da estrutura da Polícia Federal para beneficiar interesses partidários. Como fundamento jurídico, a campanha cita o artigo 377 do Código Eleitoral, que estabelece restrições ao uso de serviços e estruturas públicas em benefício de partidos ou organizações políticas. Para a defesa de Flávio, a sequência dos acontecimentos exige esclarecimentos, especialmente porque a apuração foi divulgada em um momento decisivo da eleição e posteriormente arquivada por falta de provas. Agora, caberá à Justiça Eleitoral analisar a notícia-crime e decidir sobre a abertura de investigação para apurar a conduta atribuída ao diretor-geral da Polícia Federal. A apresentação da notícia-crime não significa que Andrei Rodrigues tenha cometido um delito. As acusações ainda dependem de apuração e eventual decisão judicial.

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