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عشاق اوربا 🇪🇺
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Thursday 15 October 2026 23:28:09 GMT
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masoyan.kowa.00
mat longi :
🥰🥰🥰
2026-10-16 19:46:27
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mahamat.ibrahim6586
@Mahamat Ibrahim :
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2026-10-16 18:50:40
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user26393415813165
عشاق أوربا 🇬🇧🇫🇷 :
🥰🥰🥰
2026-10-16 17:58:26
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user6841061618416
عمر ⑅⃝ᬼ‍الهاديᬼ 🐦‍🔥🔏 :
👌👌👌
2026-10-16 17:53:28
0
user8123720778675
الياس إبراهيم :
[مؤثر][مؤثر][مؤثر]
2026-10-16 17:41:48
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kotte979
kotte :
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2026-10-16 17:39:14
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670000009yui
zakaria seidou :
[J'aime][J'aime][J'aime]
2026-10-16 15:39:03
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user1396083819596
عبودي :
🥰🥰🥰
2026-10-16 15:33:14
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touaregharkouk5
🫷حسن التارقي🫸 :
[مؤثر][مؤثر][مؤثر]
2026-10-16 15:00:39
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user1765577778210
1234 :
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2026-10-16 12:05:19
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muysirsaffaara
Muysri ،ابو فؤاد :
🥰🥰🥰
2026-10-16 08:36:33
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le.king.youssouf3
le king youssouf :
✌️✌️✌️
2026-10-16 08:22:06
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user6057847542181
قران كريم 🍃🌿🌻 :
🥰🥰🥰
2026-10-16 08:05:47
0
user2824284539293
زول. مهاجر :
🥰🥰🥰
2026-10-16 07:09:57
0
mhammadalmujtaba
موس خاطر :
🥰🥰🥰
2026-10-16 06:38:19
0
user8612510491584
رضاء :
🥰🥰🥰
2026-10-16 03:54:58
0
boo55963
96746324 :
[فوز][فوز][فوز]
2026-10-16 20:29:53
0
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A Justiça da Bahia determinou que o Instagram remova três vídeos publicados por Rodrigo Constantino após declarações ofensivas contra a população baiana e soteropolitana. A decisão foi proferida em uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Advogados no Estado da Bahia (SINDAB) contra o comentarista e a Meta, empresa responsável pela plataforma. Na ação, o sindicato sustenta que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e configuraram ofensas à honra e à dignidade coletiva dos baianos. Entre as falas mencionadas no processo, Constantino teria chamado a Bahia de “o câncer do Brasil” e Salvador de “um lixo”, além de fazer comentários depreciativos sobre os habitantes da região. Além de determinar a remoção das três publicações indicadas no processo, o juiz ordenou medidas relacionadas à preservação e apresentação de registros digitais das postagens, que poderão contribuir para a apuração dos fatos. O sindicato pede uma indenização de R$ 44.668.416 por danos morais coletivos, valor calculado com base em R$ 3 por habitante do estado. Também solicitou retratação pública e bloqueio cautelar de bens dos réus. Esses dois últimos pedidos, porém, foram negados nesta fase inicial. A decisão também não determinou a remoção genérica de todas as reproduções do conteúdo feitas por terceiros. A legitimidade do sindicato para representar judicialmente toda a população baiana ainda será examinada, e o Ministério Público estadual foi chamado a se manifestar sobre a possibilidade de assumir ou dar prosseguimento à ação. O caso reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão, a responsabilização por declarações discriminatórias e a proteção da honra coletiva nas redes sociais. A ação ainda está em andamento, e não há condenação definitiva ao pagamento da indenização. Você acha que declarações desse tipo devem gerar indenização por danos morais coletivos?
A Justiça da Bahia determinou que o Instagram remova três vídeos publicados por Rodrigo Constantino após declarações ofensivas contra a população baiana e soteropolitana. A decisão foi proferida em uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Advogados no Estado da Bahia (SINDAB) contra o comentarista e a Meta, empresa responsável pela plataforma. Na ação, o sindicato sustenta que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e configuraram ofensas à honra e à dignidade coletiva dos baianos. Entre as falas mencionadas no processo, Constantino teria chamado a Bahia de “o câncer do Brasil” e Salvador de “um lixo”, além de fazer comentários depreciativos sobre os habitantes da região. Além de determinar a remoção das três publicações indicadas no processo, o juiz ordenou medidas relacionadas à preservação e apresentação de registros digitais das postagens, que poderão contribuir para a apuração dos fatos. O sindicato pede uma indenização de R$ 44.668.416 por danos morais coletivos, valor calculado com base em R$ 3 por habitante do estado. Também solicitou retratação pública e bloqueio cautelar de bens dos réus. Esses dois últimos pedidos, porém, foram negados nesta fase inicial. A decisão também não determinou a remoção genérica de todas as reproduções do conteúdo feitas por terceiros. A legitimidade do sindicato para representar judicialmente toda a população baiana ainda será examinada, e o Ministério Público estadual foi chamado a se manifestar sobre a possibilidade de assumir ou dar prosseguimento à ação. O caso reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão, a responsabilização por declarações discriminatórias e a proteção da honra coletiva nas redes sociais. A ação ainda está em andamento, e não há condenação definitiva ao pagamento da indenização. Você acha que declarações desse tipo devem gerar indenização por danos morais coletivos?

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