@9ar.ci: يعد برج المملكة واحدًا من أبرز المعالم المعمارية في الرياض، ورمزا حديثًا يعكس تطور المملكة العربية السعودية ونهضتها العمرانية. منذ افتتاحه، أصبح البرج وجهة رئيسية للسكان والزوار، ليس فقط لارتفاعه المميز، بل أيضًا لما يقدمه من مرافق متنوعة وتجربة فريدة. تم افتتاح برج المملكة عام 2002، وهو مشروع تابع لشركة شركة المملكة القابضة التي يملكها الأمير الوليد بن طلال. يبلغ ارتفاع البرج حوالي 302 متر، ويتكون من 99 طابقًا، ما جعله لفترة طويلة أحد أطول المباني في الشرق الأوسط، تضميمه الفريد الذي يُشتبه فتحة القوسة فلي عط أعلاه يميزه عن بقية ناطحات السلحاب، وقد، صمم ليكون تحفة معمارية تجمع بين الحداثة والهوية المحلية. يضم البرج مجموعة واسعة من المرافق، منها مكاتب إدارية، وشقق سكنية فاخرة، بالإضافة إلى فندق فورسيزونز الرياض الذي يعد من أفخم الفنادق في المدينة. كما يحتوي على مركز تسوق ضخم يعرف باسم مملكة مول، ويضم العديد من العلامات التجارية العالمية والمطاعم الراقية. من أبرز معالم البرج "جسر المشاهدة" الموجود في أعلاه، والذي يوفر إطلالة بانورامية مذهلة على مدينة الرياض. هذا الجسر يجذب الزوار الذين يرغبون في الرياض. هذا الجسر يجذب الزوار الذين يرغبون في مشاهدة المدينة من ارتفاع شاهق والتقاط صور مميزة، خصوصًا في أوقات الغروب والليل حيث تتلألا أضواء المدينة. يمثل برج المملكة أكثر من مجرد مبنى مرتفع؛ فهو رمز للتقدم الاقتصادي والطموح الحضري في المملكة. كما أصبح جزءًا من هوية الرياض الحديثة، ووجهة سياحية وثقافية تعكس روح العصر والانفتاح على العالم

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Thursday 10 September 2026 09:53:33 GMT
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A Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e), que se tornará obrigatória em todo o Brasil, a partir de abril de 2026, é um documento digital que exige uma série de informações detalhadas para o transporte de bens e mercadorias. Ela substitui a versão em papel da declaração para pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS que não emitem nota fiscal.  Dados obrigatórios na Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e): Dados do remetente (quem envia): Nome completo ou razão social. CPF ou CNPJ. Endereço completo (incluindo CEP). Assinatura digital, para garantir a autenticidade do documento. Dados do destinatário (quem recebe): Nome completo ou razão social. CPF ou CNPJ (obrigatório para fins de fiscalização e rastreamento). Endereço completo (incluindo CEP). Informações sobre o conteúdo da encomenda: Descrição detalhada dos itens: É necessário listar cada item enviado, descrevendo-o de forma clara e completa. Quantidade: A quantidade de cada produto ou item. Valor estimado: O valor de cada item e o valor total da remessa. Classificação tributária (cClassTrib): O código de classificação fiscal de cada produto, conforme a legislação. Informações do transporte: Dados da transportadora: Nome, CNPJ e endereço. Modal de transporte: Se é rodoviário, aéreo, etc.. Rastreamento: A DC-e gera um arquivo XML que permite um rastreamento mais completo das encomendas.  Obrigatoriedade e processo de emissão Emissão: A DC-e deve ser emitida antes do início do transporte e vinculada ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) da transportadora. Sistema: A emissão será feita através de um aplicativo disponibilizado pelo Fisco, acessível com a conta gov.br para pessoas físicas e não contribuintes. Empresas contribuintes e transportadoras também poderão usar sistemas integrados para emitir a DC-e para seus clientes. Armazenamento: O documento, em formato XML com assinatura digital, será validado e armazenado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Cancelamento: A DC-e pode ser cancelada em até 24 horas, desde que o transporte ainda não tenha sido iniciado.  A transição para a DC-e visa dar mais segurança e transparência ao transporte de mercadorias, reduzindo fraudes e agilizando os processos logísticos. #dec #notafiscal #declaracaodeconteudo #fiscal #fiscalizacao
A Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e), que se tornará obrigatória em todo o Brasil, a partir de abril de 2026, é um documento digital que exige uma série de informações detalhadas para o transporte de bens e mercadorias. Ela substitui a versão em papel da declaração para pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS que não emitem nota fiscal. Dados obrigatórios na Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e): Dados do remetente (quem envia): Nome completo ou razão social. CPF ou CNPJ. Endereço completo (incluindo CEP). Assinatura digital, para garantir a autenticidade do documento. Dados do destinatário (quem recebe): Nome completo ou razão social. CPF ou CNPJ (obrigatório para fins de fiscalização e rastreamento). Endereço completo (incluindo CEP). Informações sobre o conteúdo da encomenda: Descrição detalhada dos itens: É necessário listar cada item enviado, descrevendo-o de forma clara e completa. Quantidade: A quantidade de cada produto ou item. Valor estimado: O valor de cada item e o valor total da remessa. Classificação tributária (cClassTrib): O código de classificação fiscal de cada produto, conforme a legislação. Informações do transporte: Dados da transportadora: Nome, CNPJ e endereço. Modal de transporte: Se é rodoviário, aéreo, etc.. Rastreamento: A DC-e gera um arquivo XML que permite um rastreamento mais completo das encomendas. Obrigatoriedade e processo de emissão Emissão: A DC-e deve ser emitida antes do início do transporte e vinculada ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) da transportadora. Sistema: A emissão será feita através de um aplicativo disponibilizado pelo Fisco, acessível com a conta gov.br para pessoas físicas e não contribuintes. Empresas contribuintes e transportadoras também poderão usar sistemas integrados para emitir a DC-e para seus clientes. Armazenamento: O documento, em formato XML com assinatura digital, será validado e armazenado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Cancelamento: A DC-e pode ser cancelada em até 24 horas, desde que o transporte ainda não tenha sido iniciado. A transição para a DC-e visa dar mais segurança e transparência ao transporte de mercadorias, reduzindo fraudes e agilizando os processos logísticos. #dec #notafiscal #declaracaodeconteudo #fiscal #fiscalizacao

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